8. Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas.

8. Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas.

Universidade Federal de Santa Catarina e Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago

Temos a informar que anualmente é solicitado aos servidores ocupantes de funções gratificadas e de cargos de direção, a apresentação do IRPF do ano, por meio de memorando circular, abaixo, no mês de maio, conforme normativa específica, que também prevê que o servidor que optar pela autorização de acesso à declaração do ajuste anual do imposto de renda de pessoa física, que ocorre atualmente, na maioria dos casos.

Florianópolis, 01 de maio de 2010.                     Memorando Circular nº 014/DDAP/2010.

Para:

Da: Direção do Departamento de Desenvolvimento de Administração de Pessoal/PRDHS

Assunto: Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Informamos a Vossa Senhoria que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Mensagem nº 521321, de 09/05/08, comunica aos dirigentes de Recursos Humanos das autarquias que com a edição da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/07, todos os agente públicos (servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza, os empregados públicos, os diretores e empregados de empresas estatais, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/93, deverão:

I – Autorizar o acesso, por meio eletrônico, das cópias de suas declarações de ajuste anual do imposto de Renda da pessoa física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; ou

II – Apresentar anuaImente, em papel, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.”.

Posto isso, estamos encaminhando, os Formulários – Anexos I e II da Portaria Interministerial acima citada, para conhecimento, divulgação e preenchimento pelos servidores, docentes e técnico-administrativos, lotados nessa Unidade.

Esclarecemos, todavia, que se o servidor que optar pelo item I, deverá preencher o formulário – Anexo I, de autorização de acesso à declaração do ajuste anual do imposto de renda de pessoa física. Caso a opção de apresentação da declaração de bens e valores seja pelo item II, deverá preencher o formulário – Anexo II e acondicionar em envelope lacrado, para preservar o sigilo das informações patrimoniais.

Informamos finalmente, que o prazo para entrega de qualquer um dos procedimentos é até o dia 15 de maio de 2010, ou seja, de quinze dias após a data limite fixada pela Receita Federal do Brasil para a apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física.

Atenciosamente,

Maria de Lourdes dos Santos da Silva